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| Decisão vale para caso específico, mas pode influenciar outros casos |
A 1ª
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira uma nova
jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada durante o
primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher
a interromper a gravidez
A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um
caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de
Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o
entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras
instâncias em todo o país.
Durante o julgamento desta terça-feira, os
ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no
sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no
primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão
cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a ordem
pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que
também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por
questões processuais, mas não se manifestaram sobre a criminalização do aborto
realizado no primeiro trimestre.
“Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do
Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres
façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem
deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja –
geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos
dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu o ministro Barroso.
(Portal Revista Veja)
