sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Juiz defere candidatura de Adilson

Adilson de Aroaldo (foto:TSE)
O Juiz da 110ª Zona eleitoral de Ribeira do Pombal, dr. Paulo Henrique Santos Santana, indeferiu o pedido de impugnação feito pela coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir contra a candidatura a vice-prefeito de Adilson Oliveira de Andrade, em substituição a Aroaldo Barbosa, então vice-prefeito da coligação A mudança se faz com todas as forças.  

Além de não aceitar a impugnação, o Juiz foi muito duro com a coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir. Disse que a impugnação é “muito mais um expediente para protelar e tentar causar tumulto ou instabilidade na chapa impugnada, quando sabidamente tinha o impugnante conhecimento da impossibilidade de acolhimento de seu pleito.” Mais adiante, o magistrado afirma na sentença que o “processo não pode servir de instrumento de perseguição ou desvio de finalidades, levando o judiciário a se deparar e movimentar sua máquina para solução de picuinhas políticas e construção de capital por quem o ajuíza.” O resultado da decisão foi, além do deferimento da candidatura de Adilson, multa de 2.640,00 (3 salários mínimos) e pagamento de honorários advocatícios no valor de 1.760,00.