Adilson de Aroaldo (foto:TSE) |
O Juiz da 110ª Zona eleitoral de
Ribeira do Pombal, dr. Paulo Henrique Santos Santana, indeferiu o pedido de
impugnação feito pela coligação Pra
Heliópolis continuar a sorrir contra a candidatura a vice-prefeito de
Adilson Oliveira de Andrade, em substituição a Aroaldo Barbosa, então vice-prefeito
da coligação A mudança se faz com todas
as forças.
Além de não aceitar a
impugnação, o Juiz foi muito duro com a coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir. Disse que a impugnação é “muito mais um expediente para protelar e
tentar causar tumulto ou instabilidade na chapa impugnada, quando sabidamente
tinha o impugnante conhecimento da impossibilidade de acolhimento de seu
pleito.” Mais adiante, o magistrado afirma na sentença que o “processo não pode servir de instrumento de
perseguição ou desvio de finalidades, levando o judiciário a se deparar e
movimentar sua máquina para solução de picuinhas políticas e construção de
capital por quem o ajuíza.” O resultado da decisão foi, além do deferimento
da candidatura de Adilson, multa de 2.640,00 (3 salários mínimos) e pagamento
de honorários advocatícios no valor de 1.760,00.